Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia,1990, Título I- Capítulo III - Dos Bens Municipais - analise o Art.5°.

Art.5°. São bens municipais:

I. Bens móveis e imóveis do seu domínio pleno, direto ou útil;

II. Direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município;

III. Águas fluentes emergentes em depósito, localizadas exclusivamente em seu território;

IV. Renda proveniente do exercício de suas atividades e da prestação de serviços.

V. Doações de qualquer natureza, desde que sejam feitas mensalmente.

Marque APENAS a série em que todos os incisos estão corretos.