No Brasil, legalmente, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Analise o que preceitua o artigo 36 da atual LDBEN (Lei Nº 9.394/1996):
No artigo 36-A da LDBEN está previsto que o “ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”. Dessa maneira, a educação profissional técnica poderá ser ofertada nas seguintes formas: Articulada/integrada com o ensino médio; subsequente ao ensino médio; concomitante ao ensino médio
(BRASIL,1996).
A forma concomitante com o ensino médio é
No artigo 36-A da LDBEN está previsto que o “ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”. Dessa maneira, a educação profissional técnica poderá ser ofertada nas seguintes formas: Articulada/integrada com o ensino médio; subsequente ao ensino médio; concomitante ao ensino médio
(BRASIL,1996).
A forma concomitante com o ensino médio é