Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.


A conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.