Com base no Art.5º da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que institui Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), são diretrizes que regem a PNAISPD:

I. Oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial;

II. Desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania.

III. Promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões.

IV. Estímulo à autonomia da pessoa com deficiência.

V. Enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência.

VI. Gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência.


Estão CORRETOS: