Mateus recebeu, em 15/04/2025, doação de um imóvel urbano avaliado em R$ 500.000,00. A legislação estadual de ITCMD estabelece alíquotas progressivas: 4 % sobre a parcela até R$ 300.000,00 e 6 % sobre a parcela que exceder esse montante, até R$ 700.000,00.
Considerando-se base de cálculo igual ao valor total do bem, o imposto devido é: