Considere a seguinte assertiva que define instituto jurídico previsto na Constituição Federal: “ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37.ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense,2024, p.152).
Trata-se do conceito do ato administrativo de: