A extinção de um ato administrativo é um processo natural e essencial para a manutenção da legalidade e da eficiência da Administração Pública, podendo ocorrer por diversas razões. Esta modalidade de extinção se fundamenta na ilegalidade do ato e produz efeitos retroativos, visando desfazer o ato como se este nunca tivesse existido. Trata-se da: