Com vistas a orientar o planejamento das cidades brasileiras e, especificamente, para balizar a aplicação do conceito de função social da propriedade, (I) de instrumentos de penalização de imóveis ociosos e (II) da outorga onerosa do direito de construir, o Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/01) define, respectivamente, dentre outros indicadores,