De acordo com a legislação federal de licitações públicas (Lei n° 14.133/21 e suas alterações), na primeira etapa do planejamento de uma determinada contratação, deverá ser caracterizado o interesse público envolvido e sua melhor solução, dando base aos documentos cuja elaboração seja necessária, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Um documento preparatório deverá ser elaborado, portanto, contendo, no mínimo, segundo a Lei, a descrição da necessidade da contratação, estimativas de quantidades e valores envolvidos e justificativas para o parcelamento ou não da contratação, com um posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Tal documento é denominado, nos termos da Lei,