Um consumidor brasileiro comprou um produto de fabricação nacional em um estabelecimento comercial no qual produtos de várias marcas eram ofertados em uma mesma gôndola, sem distinção clara de marcas e fabricantes. O produto em questão apresentou defeito, não funcionando de forma compatível com seu uso normal e esperado, e causando danos ao consumidor. Mediante análise técnica especializada, foi possível, posteriormente, determinar o fabricante do produto.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo defeito e reparação do dano é somente do