O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define explicitamente o que é o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante aos quais crianças e adolescentes possam ser submetidos e estabelece, com rigor, o dever de todos de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Nesse sentido, de acordo com o artigo 130 do ECA, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,