Considere as seguintes situações hipotéticas:


I. Afrodite, empregada da empresa Vênus Ltda., teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa com aviso prévio indenizado. Durante o prazo do aviso prévio indenizado, ela teve a confirmação de sua gravidez.


II. Héstia, empregada da empresa Gaia Ltda., durante o seu aviso prévio trabalhado, teve a confirmação de sua gravidez.


III. Selene, empregada da empresa Nyx Ltda., teve a confirmação de sua gravidez no início de seu contrato de experiência.



De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado do TST, não caracterizada falta grave, é VEDADA a rescisão do contrato de trabalho