O Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser composto, no mínimo, por vinte e cinco por cento de membros independentes ou por pelo menos um, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.303/2016, avalie se os requisitos de elegibilidade do conselheiro independente incluem:

I. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive participação de capital.
II. Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário de Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
III. Não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.

Está correto o que se afirma em:
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