Quando a Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos", entrou em vigor, questionou-se sua aplicabilidade aos contratos que já haviam sido celebrados, em particular no que tange à possibilidade de cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal.

Para as partes que celebraram contrato em 2017, é correto afirmar que a lei em questão