O Plano Plurianual (PPA), previsto no art.165 da Constituição Federal de 1988, é o principal instrumento de médio prazo do ciclo de planejamento governamental. Nas orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PPA é estruturado em dimensões complementares que visam garantir caminhos exequíveis para as transformações da realidade anunciadas nas diretrizes estratégicas.

O elemento do PPA que retrata as agendas de governo, organizadas por recortes selecionados de políticas públicas, que orientam a ação governamental, é o: