No dia 28 de fevereiro de 2025, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, agente público municipal. Registre-se que, no dia 03 de março de 2025, o juízo competente recebeu a petição inicial, adotando as providências processuais cabíveis. Em seguida, após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, em sentença publicada em 25 de junho de 2025, por ter incorrido na prática de ato doloso de improbidade administrativa.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional se interrompeu, em 2025, no(s) dia(s):