Segundo o disposto na Lei Municipal nº 5.082/2006 — RPPS, a pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I. Do dia do óbito. II. Da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência. III. Da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova inidônea.
Está(ão) CORRETOS(S):