São considerados, pela Lei Municipal nº 6.526/2021 — Código de Ética da Administração Direta e Indireta do Município, membros da Alta Administração, também denominados autoridades públicas, os seguintes agentes públicos:
I. Prefeito. II. Vice-Prefeito. III. Secretários de escolas municipais.
Está(ão) CORRETO(S):