O princípio da motivação estabelece que, como regra geral, todos os atos da Administração, sejam eles vinculados ou discricionários, devem ser devidamente justificados, com a indicação expressa dos fundamentos fáticos e jurídicos que lhes dão suporte. Isso possibilita o controle da legalidade e da moralidade desses atos, além de garantir ao administrado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, há casos em que a lei excepciona tal regra. Exemplo de uma exceção seria:
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