Conforme estabelecido na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I.Remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
II.Definição de metas dos serviços e das equipes.
III.Estabelecimento de critérios de progressão e promoção.

É CORRETO o que se afirma em: