Devido ao aumento populacional da cidade para mais de 20 mil habitantes, a Prefeitura Municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar um Plano Diretor, fundamentado nas diretrizes gerais da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
De acordo com as diretrizes gerais ditadas pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor:
De acordo com as diretrizes gerais ditadas pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor: