A Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025 aprovou o orçamento da União para o exercício financeiro de 2025, com a estimativa da receita e a autorização da despesa a ser executada pelos poderes e órgãos no referido exercício. O texto da lei prevê um teto de despesas de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal. Além disso, a meta fiscal é o déficit zero, mas o projeto aprovado prevê um superávit de R$ 15 bilhões após as deduções permitidas.
À luz da legislação que trata do processo orçamentário no Brasil, é correto afirmar que, no exercício de 2025, a lei orçamentária federal:
À luz da legislação que trata do processo orçamentário no Brasil, é correto afirmar que, no exercício de 2025, a lei orçamentária federal: