De acordo com o que prevê a Lei nº 11.107/2005, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter, dentre outras, cláusulas que estabeleçam:



I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu.


II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos.


III. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade.


IV. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido.