De acordo com a Lei n.º 14.704/2023, que regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), considera-se:
I.Tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem;
II.Guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.
Com base nessas definições, a atividade profissional de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras − Língua Portuguesa é realizada: