Beatriz foi condenada em acórdão em apelação por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs, no prazo legal, embargos de declaração com o intuito de esclarecer suposta contradição na fundamentação da pena, fixada no patamar de dois anos para um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os embargos de declaração. Após tal ato, a defesa peticionou sustentando a ocorrência da prescrição alegando que, desde a publicação do acórdão condenatório, já teria transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal com base na pena imposta. Considerando que a sentença condenatória já transitou em julgado para a acusação, o relator abriu vistas para o Ministério Público, intimando a instituição para que se manifeste. Diante do caso narrado, considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por sua vez, deverá, com base na lei,