Em relação ao disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019 e à propaganda eleitoral em meio virtual, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) O uso de avatares gerados por meio de inteligência artificial em atos de propaganda eleitoral impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada.
( ) A propaganda eleitoral, em ambiente virtual, está isenta da obrigação de mencionar a legenda partidária da candidatura.
( ) O impulsionamento de conteúdo, em provedor de aplicação de internet, somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa.
( ) Sítios e redes sociais dos candidatos e partidos utilizados para propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, sob pena de multa.
( ) É vedada a realização de propaganda eleitoral via telemarketing.