Determinado partido político contratou a empresa de publicidade Vênus, visando à prestação de serviços de publicidade eleitoral. Vale destacar que os recursos oriundos do fundo partidário são aplicados, entre outras, nas despesas com propaganda doutrinária e política, ou seja, a despesa contraída com a empresa Vênus deve ser custeada com recursos do fundo partidário. Após os serviços prestados, o partido político não realizou o pagamento. Diante desse contexto hipotético, conforme estabelece o Código de Processo Civil e o STJ, é correto afirmar que