João e Maria são casados. Na noite em que comemoravam seu décimo aniversário de casamento, João organizou um jantar romântico para o casal. Após o jantar, enquanto estavam na sala bebendo vinho, o celular de Maria tocou, e ela recusou a chamada, dizendo se tratar de ligação de telemarketing. Segundos depois, o celular tocou novamente, o que irritou João, que tentou tomar o celular de Maria para que ver quem estava ligando para ela tão tarde da noite. Maria esquivou-se da investida de João, o qual, movido por raiva e ciúmes, desferiu socos no rosto e chutes nas pernas de Maria, que caiu no chão, oportunidade em que João conseguiu pegar o celular e fugir do local. Debilitada, a ofendida conseguiu pedir ajuda aos vizinhos, os quais escutaram os gritos e a briga, bem como puderam ver João saindo em disparada do local. A polícia foi chamada e Maria registrou ocorrência policial, relatando as agressões e informando que João sempre fora muito ciumento, que controlava suas ações, não a deixava sair sozinha com suas amigas e sempre pedia para ver as mensagens de aplicativos e o histórico de chamadas, mas que nunca havia agredido-a fisicamente. Devido à escalada da violência, Maria pediu a fixação de medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas pelo Juízo plantonista da cidade, que determinou o afastamento de João do lar, bem como que ele deveria manter uma distância mínima de 300 metros de Maria e, ainda, não poderia contatá-la por nenhum meio, inclusive meios eletrônicos, tampouco por intermédio de terceiros. João foi devidamente intimado das medidas protetivas no dia seguinte aos fatos. Maria foi levada pelos policiais ao hospital, tendo o médico atestado a presença de lesões no rosto e nas coxas, decorrentes de agressão física. Uma semana depois, após o arrefecimento dos ânimos, João contatou Maria através de mensagens, tendo sido ignorado por ela, o que o deixou com muita raiva, a ponto de ir até o seu local de trabalho na tentativa de reatar o casamento. Maria, decidida a não retomar a relação amorosa, não autorizou a entrada de João no prédio, o que o levou a ter um ataque de fúria e esbravejar no saguão do prédio, em alto e bom tom, que se Maria não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém, porque ele a mataria e depois cometeria suicídio. João ainda ofendeu a integridade de Maria, chamando-a de “vagabunda” e “vadia”, o que foi ouvido por colegas de Maria, os quais, posteriormente, relataram a ela o ocorrido. Ainda que intimada, Maria não compareceu na perícia agendada a fim de que o perito oficial pudesse avaliá-la e, com isso, elaborar o laudo pericial de lesões. Com base no caso hipotético acima narrado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Nos termos da Lei Maria da Penha, o relato de Maria, dando conta de que João não a deixava sair sozinha com suas amigas e sempre pedia para ver as mensagens de seus aplicativos, bem como o histórico de chamadas, configura violência psicológica.


II. Eventual responsabilização criminal de João pelas ameaças de morte direcionadas à Maria permite a aplicação de pena em dobro em caso de condenação por este crime.


III. Sendo o crime de lesão corporal um crime que deixa vestígios, o não comparecimento de Maria para a realização da perícia impede que João seja responsabilizado pelo delito em questão, ante a ausência de prova da materialidade delitiva.


IV. Os xingamentos proferidos por João em desfavor de Maria, chamando-a de “vagabunda” e “vadia” em seu local de trabalho, configuram, em tese, crime de injúria.