O Art.2º da Lei nº 8.142/1990 disciplina a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), abrangendo desde despesas do Ministério da Saúde até a cobertura de ações nos estados e municípios. Esse dispositivo busca assegurar o financiamento adequado e a descentralização dos recursos, pilares fundamentais para a implementação do SUS. De acordo com o Art.2º da Lei nº 8.142/1990, a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ocorrerá da seguinte forma:

I.Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Congresso Nacional.
II.Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados exclusivamente pelo setor privado, sem participação dos Municípios, Estados e Distrito Federal.
III.Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.

É CORRETO o que se afirma em: