Julgue o seguinte item, de acordo com o disposto nas Leis n.º 10.826/2003, n.º 9.605/1998, n.º 10.446/2002 e n.º 7.116/1983, bem como no Decreto n.º 11.797/2023.

Quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados na Constituição Federal de 1988, proceder à investigação de quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definido como aquele que propaga ódio ou aversão às mulheres.