A Lei de Acesso à Informação regula alguns procedimentos que devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art.5º, no inciso II do § 3º do art.37 e no § 2º do art.216 da Constituição Federal. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de