Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas alterações, julgue o item subsequente.

Considera-se transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não sejam decorrentes de obrigação constitucional, legal ou se destinem ao Sistema Único de Saúde.