Atualmente, em matéria de método pragmático de aplicação do Direito Administrativo, muito se fala sobre o chamando consequencialismo previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Os Magistrados em geral, sobretudo aqueles em exercício em Juízos com competência fazendária, ao decidirem causas como ações civis públicas que versem sobre controle das políticas públicas ou da Administração Pública, devem observar que a decisão que, na esfera judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Nesse contexto, considerando o previsto no regulamento da LINDB, em tema de motivação e decisão na invalidação, deve ser observado que a
Os Magistrados em geral, sobretudo aqueles em exercício em Juízos com competência fazendária, ao decidirem causas como ações civis públicas que versem sobre controle das políticas públicas ou da Administração Pública, devem observar que a decisão que, na esfera judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Nesse contexto, considerando o previsto no regulamento da LINDB, em tema de motivação e decisão na invalidação, deve ser observado que a