A Juíza Dra. Maria da Silva está proferindo sentença em ação popular que pretende ver declarada nula a contratação direta realizada pelo Município Alfa, com base na Lei de Licitações, que dispõe que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.” (Art.75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021)
Sobre o tema, adotando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a Juíza deve considerar na sentença.
Sobre o tema, adotando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a Juíza deve considerar na sentença.