Antônio e Clara se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens.

Na constância do casamento, os cônjuges praticaram os seguintes atos:

I. Antônio obteve empréstimo junto à instituição financeira para comprar as coisas necessárias à economia doméstica.
II. Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um dos bens imóveis do casal.
III. Antônio hipotecou a fazenda que adquiriu antes do casamento.

Exigem vênia conjugal os ato(s) praticado(s) em