O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Na data do término do contrato e do termo para adimplemento, 1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento.

A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento. No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente não cumpriu o combinado.

Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima alegou que a dívida estava prescrita.

Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à prescrição, é correto afirmar que houve