Paulo Ramos Santos ajuizou ação indenizatória pleiteando reparação por danos morais em face de Caxias Telecomunicações S.A. Informa o autor na narrativa dos fatos que resiliu o contrato de prestação de serviços com a ré e pediu a cessação dos débitos em sua conta-corrente bancária. Os débitos cessaram, mas o CPF do consumidor foi enviado pelo fornecedor para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Paulo Ramos só percebeu o ocorrido quando lhe foi negada a efetivação de compra a prazo sob a alegação de que seu nome constava do rol de devedores do SPC. O consumidor realizou contato com o serviço de atendimento ao cliente, que lhe informou a existência de débito residual e, por essa razão, ele foi negativado. Paulo Ramos recebeu o boleto de cobrança, efetuou o pagamento e solicitou a retirada do seu nome do SPC.

A prestadora de serviço respondeu que caberia a ele providenciar isso, e, para tanto, lhe enviaria a carta de quitação. Paulo Ramos não concordou com a solução e exigiu a retirada do seu nome pelo prestador de serviço, não sendo atendido.

Passados três meses do último acontecimento, persiste a negativação do consumidor, razão pela qual ele pleiteia os dados morais e a condenação do réu a promover a exclusão do seu nome do SPC.

Considerados os fatos, é correto afirmar que