No dia 15 de janeiro de 2024, João envolveu-se em uma briga de bar, sacou uma faca e desferiu dois golpes na região torácica da vítima Pedro, que sobreviveu.

Denunciado e pronunciado, João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, durante o interrogatório, confessou ter atacado Pedro, mas disse que o fez com a intenção de se defender. Os jurados não aceitaram a tese da legítima defesa e condenaram João pelo crime de homicídio tentado.

O Juiz, ao aplicar a pena, verificou que a folha de antecedentes criminais revelava que João possuía uma condenação definitiva pelo crime de receptação, com a pena extinta em 8 de abril de 2017, uma condenação definitiva pelo crime de furto, com a pena extinta em 22 de novembro de 2020, e uma condenação definitiva pela contravenção penal das vias de fato, com a pena extinta em 13 de julho de 2021.

A respeito da aplicação da pena, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.