Ana, servidora pública, ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na administração pública indireta do Município Alfa, após completar os requisitos exigidos pela ordem jurídica, teve sua aposentadoria voluntária deferida pela estrutura estatal competente. No entanto, tinha dúvidas se o ato de aposentadoria teria sua legalidade apreciada, por outra estrutura estatal, para fins de registro.
Ao consultar um especialista, foi corretamente informado à Ana que