A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art.225 do Decreto 3048/1999).

Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

I. O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.

II. Cargo, função ou serviços prestados; parcelas integrantes da remuneração.

III. Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).

IV. O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.

V. Os descontos legais; a indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso Estão CORRETAS as alternativas: