O Art.8º do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, dentre outras, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em dúvidas sobre seus direitos, Jovina questionou com quem ela poderia contar, como acompanhante, no trabalho de parto, e você, se lembrando dos ditames da Lei Federal 8.069 corretamente orientou que: