Cláudio é cipeiro representante dos trabalhadores. Márcia está gestante. João é diretor sindical da categoria a que pertence. Os três trabalham na empresa B e foram flagrados em um esquema de desvio de insumos de produção. Ante a falta grave cometida, a empresa pretende dispensá-los por justa causa, especificamente por ato de improbidade (art.482, a da CLT). Nesse caso, conforme prevê a lei: