No âmbito do Orçamento Público, o Princípio da Totalidade surge como decorrência do Princípio da Unidade, e admite a existência de várias esferas orçamentárias que deverão ser consolidades num único documento a fim de permitir uma visão genérica das finanças estatais. Deste modo, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual é segregada em três esferas, quais sejam: