Concurso:
Prefeitura de Indaiatuba - SP
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Um motorista da prefeitura de Indaiatuba, em serviço de fiscalização e apoio a operações de trânsito, deve respeitar normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do CONTRAN e legislações correlatas. Considerando as normativas, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei nº 5.553/1968 proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal, salvo nos casos previstos em lei. Em operações de trânsito, o agente pode manusear momentaneamente a CNH do condutor para fins de conferência ou registro, mas não pode retê-la sem previsão legal específica, como ocorre nas hipóteses de recolhimento previstas no CTB.
II. A Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) prevê como crime executar medida de privação de liberdade sem as formalidades legais. Assim, se um motorista de viatura municipal transportar um cidadão até a delegacia sem ordem de autoridade competente, poderá configurar abuso.
III. Segundo o CTB e Resoluções do CONTRAN, a exigência de equipamentos obrigatórios (como extintor, cinto de segurança e estepe) se aplica também a veículos oficiais, salvo os de emergência, que possuem regulamentação própria quanto a certos equipamentos.
IV. A Lei nº 5.553/1968 assegura ao cidadão solicitar a identificação de qualquer servidor público em serviço, sendo obrigatória a exibição do documento funcional. A recusa é ilícito funcional, mas não configura, por si só, crime.
V. O CONTRAN, nos termos do art.12 do CTB, tem competência normativa para regulamentar o cumprimento da lei e criar disposições administrativas complementares. Contudo, suas resoluções não podem inovar em matéria penal, sendo vedado criar tipos criminais não previstos em lei.
VI. A Lei nº 13.869/2019 estabelece que constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob custódia a vexame não autorizado em lei. No entanto, exigir que o condutor desça do veículo durante a fiscalização, quando houver suspeita de embriaguez, não caracteriza abuso, pois está amparado pelo CTB e pela jurisprudência consolidada.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A Lei nº 5.553/1968 proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal, salvo nos casos previstos em lei. Em operações de trânsito, o agente pode manusear momentaneamente a CNH do condutor para fins de conferência ou registro, mas não pode retê-la sem previsão legal específica, como ocorre nas hipóteses de recolhimento previstas no CTB.
II. A Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) prevê como crime executar medida de privação de liberdade sem as formalidades legais. Assim, se um motorista de viatura municipal transportar um cidadão até a delegacia sem ordem de autoridade competente, poderá configurar abuso.
III. Segundo o CTB e Resoluções do CONTRAN, a exigência de equipamentos obrigatórios (como extintor, cinto de segurança e estepe) se aplica também a veículos oficiais, salvo os de emergência, que possuem regulamentação própria quanto a certos equipamentos.
IV. A Lei nº 5.553/1968 assegura ao cidadão solicitar a identificação de qualquer servidor público em serviço, sendo obrigatória a exibição do documento funcional. A recusa é ilícito funcional, mas não configura, por si só, crime.
V. O CONTRAN, nos termos do art.12 do CTB, tem competência normativa para regulamentar o cumprimento da lei e criar disposições administrativas complementares. Contudo, suas resoluções não podem inovar em matéria penal, sendo vedado criar tipos criminais não previstos em lei.
VI. A Lei nº 13.869/2019 estabelece que constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob custódia a vexame não autorizado em lei. No entanto, exigir que o condutor desça do veículo durante a fiscalização, quando houver suspeita de embriaguez, não caracteriza abuso, pois está amparado pelo CTB e pela jurisprudência consolidada.
Está correto o que se afirma apenas em