Concurso:
Prefeitura de Indaiatuba - SP
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Um motorista da prefeitura de Indaiatuba, durante treinamento de atualização sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebeu o texto a seguir para análise:
“Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I. o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
II. quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver nela circulando;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
O instrutor explica que, ao aplicar essas regras, o condutor deverá compreender que:
“Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I. o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
II. quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver nela circulando;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
O instrutor explica que, ao aplicar essas regras, o condutor deverá compreender que: