Conforme prevê expressamente a Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, é da competência exclusiva da Câmara Municipal:


I. Representar, por 1/5 (um quinto) de seus membros, para efeito de intervenção no Município.


II. Emendar a Lei Orgânica ou reformá-la


.III. Fixar o subsídio de seus membros, do Prefeito, do Vice-Prefeito, Sub-Prefeito e dos Secretários Municipais.


IV. Fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte, até 180 (cento e oitenta) dias da respectiva eleição.


V. Criar Comissão Parlamentar de Inquérito.


Está CORRETO o que se afirma em: