De acordo com o que prevê o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Canoas – RS, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que:


I. Deixar de comparecer, sem justificativa, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões plenárias ordinárias ou a 05 (cinco) sessões plenárias ordinárias consecutivas.


II. Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime culposo, cuja pena for igual ou superior a dois anos, quando primário.


III. Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso, cuja pena for igual ou superior a seis meses, quando primário.


IV. Sofrer condenação em sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso com qualquer pena quando for reincidente.


Está CORRETO o que se afirma em: