A base constitucional direta para a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa encontra-se no § 4.º do art.37 da Constituição Federal: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". A regulamentação do dispositivo constitucional foi operada pela Lei 8.429/1992, diploma de caráter nacional. Acerca do que dispõe expressamente a referida legislação sobre a improbidade administrativa, analise as assertivas a seguir.

I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa;
II. Na responsabilização da pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
III. A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
IV. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
V. As sentenças civis não produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Está CORRETO o que se afirma em: