Na administração pública, há um conjunto de poderes administrativos, que são instrumentos do Estado para atingir o interesse público. Um deles permite à administração apurar infrações administrativas e aplicar penalidades aos agentes públicos e a outras pessoas, enquanto o outro permite à administração controlar, coordenar, dar ordens e revisar os atos dos seus subordinados, além de permitir a delegação de competências. Esses poderes são chamados de, respectivamente: