A Lei nº 14.133/2021 conceitua matriz de riscos como a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

A matriz de riscos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, exceto: